Sair da carteira assinada para abrir um CNPJ é uma das decisões financeiras mais importantes da carreira de um profissional de serviços. Quando feita com planejamento, a migração de CLT para PJ pode reduzir impostos e dar mais liberdade. Quando feita no improviso, o salário “aumenta” no papel e some no fim do mês.
Este guia explica o que muda na prática, na ordem em que as coisas acontecem.
Índice
Toggle1. O que você perde ao deixar a CLT (e precisa repor por conta própria)
Na CLT, uma parte importante da sua remuneração não aparece no contracheque. Ao virar PJ, nada disso vem automaticamente:
- FGTS (8% ao mês, depositado pelo empregador);
- 13º salário e férias com 1/3;
- Multa de 40% do FGTS e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Plano de saúde, vale-refeição e outros benefícios negociados com a empresa.
Uma conta simples: quem ganhava R$ 8.000 na CLT tem, na prática, um custo total para a empresa bem maior que isso, e o valor “equivalente” em PJ precisa cobrir essa diferença. Cobrar o mesmo número do salário é o erro mais comum da migração de CLT para PJ.
2. Passo a passo para abrir o CNPJ
- Defina a atividade real que você vai prestar e escolha o(s) CNAE correto(s). Ele define o Anexo do Simples Nacional e, portanto, o imposto.
- Escolha o regime tributário. Para a maioria dos prestadores de serviço de pequeno porte, o Simples Nacional é o ponto de partida (MEI só serve para atividades da lista oficial e tem teto de faturamento).
- Abra a empresa (registro, CNPJ, inscrições municipais e alvará, quando exigidos) e, se a profissão for regulamentada, regularize o registro no conselho de classe.
- Habilite-se para emitir nota fiscal. A NFS-e passa a seguir o padrão nacional, com campos novos ligados à Reforma Tributária; confira nosso guia sobre os códigos da NFS-e.
- Separe as finanças: conta bancária PJ, pró-labore definido e controle de caixa desde o primeiro mês.
Se quiser apoio nessa etapa, o Herói Contador cuida da abertura e do enquadramento correto desde o início.
3. Como os impostos funcionam para quem é PJ
No Simples Nacional, você paga um único guia mensal, o DAS, calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Serviços intelectuais costumam cair no Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), e a diferença entre os dois é decidida pelo Fator R.
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) dos últimos 12 meses e o faturamento do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Por isso o valor do pró-labore não é detalhe: ele pode mudar o imposto de forma relevante. Veja o passo a passo em Fator R no Simples Nacional e em Pró-labore ideal.
Exemplo ilustrativo (faturamento de R$ 10.000/mês, empresa na primeira faixa, sem considerar IR retido):
| Anexo V (Fator R < 28%) | Anexo III (Fator R ≥ 28%) | |
|---|---|---|
| DAS | 15,5% = R$ 1.550 | 6% = R$ 600 |
| Pró-labore | R$ 1.621 (salário mínimo) | R$ 2.800 (28%) |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178 | R$ 308 |
| Total | R$ 1.728 | R$ 908 |
Os valores são ilustrativos e dependem da faixa de faturamento, da atividade e da folha real. Cada caso precisa ser calculado.
4. INSS, pró-labore e aposentadoria
O sócio que retira pró-labore contribui para o INSS com 11% sobre o valor retirado, respeitando o mínimo (um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026) e o teto (R$ 8.475,55 em 2026, o que dá no máximo R$ 932,31 por mês). Quem não recolhe, fica sem cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade). Na CLT isso vinha descontado sem você perceber; como PJ, é uma decisão sua e da empresa.
5. O risco de “falsa PJ” (pejotização)
Trocar a CLT pelo CNPJ mantendo a mesma rotina, com horário fixo, subordinação, exclusividade e chefe direto, pode ser enquadrado como vínculo de emprego disfarçado. O assunto está em debate no STF (Tema 1389 de repercussão geral, ARE 1.532.603). Segundo as informações públicas mais recentes, o julgamento de mérito ainda não foi concluído, e em junho de 2026 houve a liberação parcial dos processos que estavam suspensos. Na prática: a relação PJ precisa ser real, com autonomia, contrato de prestação de serviços claro, entrega por resultado e possibilidade de atender outros clientes. Um bom contrato e uma boa conversa com quem vai contratar você protegem os dois lados.
6. O que a Reforma Tributária muda para quem é PJ
Quem está no Simples continua no Simples, mas o regime passa por adaptações a partir de 2027 com a chegada do IBS e da CBS (o chamado “Simples Híbrido”, em que a empresa pode optar por recolher IBS/CBS fora do DAS para gerar crédito aos clientes). Para o prestador de serviço, isso significa atenção ao perfil dos seus clientes: empresas que aproveitam créditos podem preferir fornecedores no regime regular. Leia o guia sobre o Simples Híbrido. Os números finais de IBS/CBS ainda dependem de regulamentação, então qualquer simulação hoje é estimativa.
7. Checklist da migração
- Calcular o valor mensal que cobre FGTS, 13º, férias e benefícios que você perderá
- Definir CNAE e regime com ajuda de contador antes de abrir o CNPJ
- Definir pró-labore considerando o Fator R
- Formalizar um contrato de prestação de serviços (sem subordinação)
- Montar a reserva de emergência (algo que a CLT fazia por você via FGTS)
- Organizar a emissão de NFS-e no padrão nacional
Conclusão
A migração de CLT para PJ não é só abrir um CNPJ: é trocar um pacote de proteções por autonomia e eficiência tributária, e a conta só fecha com planejamento. Com o enquadramento certo, pró-labore bem calculado e um contrato real de prestação de serviços, muitos profissionais saem ganhando. Se quiser fazer essa conta para o seu caso, fale com o Herói Contador no WhatsApp.
Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, art. 18 e Fator R); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto e faixas do INSS) e Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026); STF, ARE 1.532.603 (Tema 1389).