Se você acabou de sair da CLT e vai abrir um CNPJ para prestar serviços, a dúvida aparece logo: MEI ou microempresa? A resposta depende de três coisas: quanto você vai faturar, qual serviço presta e quanto você quer pagar de imposto sem correr risco. Neste guia, o Herói Contador compara os dois caminhos com números atualizados de 2026.
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ToggleMEI ou microempresa: a diferença em uma frase
O MEI paga um valor fixo mensal, mas tem teto de faturamento baixo e só pode exercer atividades de uma lista oficial. A microempresa (ME) no Simples Nacional paga um percentual sobre o que fatura, tem teto maior e aceita praticamente qualquer serviço permitido no Simples, inclusive profissões regulamentadas e consultorias.
Quanto custa cada um por mês em 2026
MEI
Com o salário mínimo de R$ 1.621, o DAS-MEI para prestador de serviços é de R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 5 de ISS). Esse valor não muda se você faturar R$ 2 mil ou R$ 6 mil no mês.
Microempresa no Simples Nacional
O imposto é um percentual do faturamento. Na primeira faixa, a alíquota nominal é de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V. Quem presta serviços intelectuais e mantém a folha (pró-labore + salários) em pelo menos 28% do faturamento pode ser tributado pelo Anexo III, mais barato: é o chamado Fator R.
| Faturamento mensal | MEI (DAS fixo) | ME – Anexo III (6%, ref.) |
|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 86,05 | R$ 180 |
| R$ 6.000 | R$ 86,05 | R$ 360 |
Valores ilustrativos. A alíquota efetiva real depende da faixa e do Anexo, e a ME ainda tem o custo do pró-labore e da contabilidade.
Limite de faturamento: onde o MEI pega
O teto do MEI é de R$ 81.000 por ano. Existe projeto de lei para elevar esse valor (o PLP 108/2021 prevê R$ 130 mil), mas ele ainda não foi sancionado — por enquanto vale R$ 81 mil. A ME comporta até R$ 360 mil por ano.
- Passou até 20% (até R$ 97.200): você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira ME a partir de janeiro do ano seguinte.
- Passou de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano, e os impostos são recalculados como microempresa.
Atividades: o que o MEI não pode fazer
O MEI só pode exercer as ocupações da lista oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional. Profissões regulamentadas (como contador, advogado, engenheiro, médico) e boa parte das consultorias e serviços intelectuais ficam de fora. Antes de abrir, confira sua atividade na lista oficial. Quem abre MEI numa atividade não permitida corre o risco de ter o enquadramento cancelado e de pagar a diferença de impostos.
Outras diferenças que pesam na decisão
- Funcionários: o MEI pode ter um empregado; a ME não tem esse limite.
- Sócios: MEI não pode ter sócio nem ser sócio de outra empresa; a ME pode.
- Obrigações: o MEI faz a declaração anual (DASN-SIMEI) e emite nota quando o cliente é empresa; a ME apura mensalmente no PGDAS-D, emite nota fiscal e precisa de contabilidade completa.
- Contratação por empresas: muitas empresas preferem contratar ME, e algumas exigem que o prestador seja ME.
E a Reforma Tributária?
A Reforma do consumo (IBS e CBS) traz mudanças para o Simples Nacional, inclusive o chamado “Simples Híbrido”, mas as regras finais ainda dependem de regulamentação. Para o dia a dia de 2026, a escolha entre MEI e ME segue as regras acima. O ideal é rever o enquadramento todo ano, conforme a regulamentação avança.
Quando vale cada um
- MEI compensa se sua atividade está na lista, você fatura bem abaixo de R$ 81 mil e não tem sócio.
- Microempresa compensa se sua atividade não é permitida ao MEI, você passa (ou vai passar) do teto, quer ter sócio ou funcionários, ou presta serviços para empresas que exigem ME.
Conclusão
Na dúvida entre MEI ou microempresa, o custo mensal menor do MEI só vale se a atividade e o faturamento cabem nele. Um erro de enquadramento pode sair bem mais caro do que o imposto economizado. O Herói Contador analisa seu caso e indica o enquadramento mais seguro. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Fontes: Lei Complementar 123/2006.