Regime tributário para consultores e profissionais de marketing PJ

regime tributário para consultores

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Se você saiu da CLT e abriu um CNPJ para prestar consultoria ou trabalhar com marketing, a primeira dúvida costuma ser: “qual o melhor regime tributário para consultores?”. A resposta curta é que, para a maioria dos profissionais que faturam até algumas dezenas de milhares por mês, o Simples Nacional ainda é o caminho mais barato. Mas só se você estiver no anexo certo. Neste guia você vai entender como cada regime funciona, como o seu CNAE muda a conta e qual é a diferença real em reais por mês.

Os regimes possíveis para quem presta consultoria

Na prática, um consultor, estrategista, gestor de tráfego, social media ou dono de uma pequena agência tem quatro portas de entrada. Conhecer cada uma evita escolher pelo “ouvi dizer”:

  • MEI: teto de R$ 81 mil por ano e lista fechada de ocupações. Boa parte das atividades intelectuais de consultoria e publicidade não cabe nela.
  • Simples Nacional: pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e recolhe tudo numa guia só, o DAS. É o regime da grande maioria dos PJs de serviço.
  • Lucro Presumido: o imposto de renda é calculado sobre uma margem presumida do faturamento. Em serviços, 32%.
  • Lucro Real: imposto sobre o lucro contábil de fato. Raramente faz sentido para quem está começando.

As regras gerais do Simples estão na Lei Complementar nº 123/2006.

Anexo III ou Anexo V: o que decide o seu imposto

Dentro do Simples, o que mais pesa para consultoria e marketing é o anexo. Atividades intelectuais como consultoria, gestão, publicidade e agenciamento ficam, a princípio, no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Elas só migram para o Anexo III (alíquota inicial de 6%) quando o Fator R é igual ou superior a 28%: a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o seu pró-labore, e o faturamento do mesmo período.

Exemplos de CNAEs que costumam entrar nessa regra: consultoria em gestão empresarial (7020-4/00), agências de publicidade (7311-4/00) e consultoria em publicidade (7319-0/04). Mas atenção: nem toda atividade de marketing está na mesma situação, e cada CNAE precisa ser conferido na tabela oficial do Simples antes de fechar a conta. Um CNAE aberto de forma genérica pode jogar a empresa no anexo errado. Se quiser entender melhor esse ponto, leia como a escolha do CNAE afeta a tributação.

Para ajustar o valor do seu pró-labore e atingir os 28% sem pagar imposto a mais na pessoa física, veja o guia sobre pró-labore ideal.

Simples ou Lucro Presumido: comparando com números

Vamos a um exemplo. Consultor de marketing, sem empregados, faturando R$ 15.000 por mês (R$ 180.000 em 12 meses). Três situações:

Simples Nacional, Anexo V (pró-labore no mínimo, R$ 1.621)

  • Fator R de 10,8%, alíquota de 15,5%
  • DAS: R$ 2.325,00
  • INSS do sócio (11%): R$ 178,31
  • Total: R$ 2.503,31 por mês

Simples Nacional, Anexo III (pró-labore de R$ 4.200, Fator R de 28%)

  • Alíquota de 6%
  • DAS: R$ 900,00
  • INSS do sócio (11%): R$ 462,00
  • IR pessoa física: R$ 0 (rendimento até R$ 5.000 é isento em 2026, pela Lei nº 15.270/2025)
  • Total: R$ 1.362,00 por mês

Lucro Presumido (pró-labore no mínimo, ISS de 3%)

  • PIS e COFINS (3,65%): R$ 547,50
  • IRPJ (15% sobre 32% do faturamento): R$ 720,00
  • CSLL (9% sobre 32% do faturamento): R$ 432,00
  • ISS (3% neste exemplo; varia de 2% a 5% conforme o município): R$ 450,00
  • INSS patronal (20% sobre o pró-labore): R$ 324,20
  • INSS do sócio (11%): R$ 178,31
  • Total: R$ 2.652,01 por mês

Neste exemplo, o Simples no Anexo III é o mais barato, com economia de R$ 1.290,01 por mês (cerca de R$ 15,5 mil por ano) em relação ao Lucro Presumido. E o pior cenário é justamente o do Simples sem ajuste, que parece “econômico” mas custa mais de R$ 1.100 por mês acima do Anexo III.

Exemplo ilustrativo, com valores de 2026 e sem considerar outras rendas, deduções ou custos de contabilidade. A alíquota de ISS varia por município. Cada caso precisa de cálculo próprio.

Quando o Lucro Presumido passa a competir

O Lucro Presumido tende a ganhar espaço em outras situações: faturamentos mais altos, em que atingir o Fator R exigiria um pró-labore elevado e mais imposto na pessoa física; empresas com pouca margem presumida a seu favor, ou quando a atividade tem uma estrutura de custos diferente. Não existe um número mágico. Por isso, a conta precisa ser refeita sempre que o faturamento muda de patamar, e não só na abertura da empresa.

Como a Reforma Tributária entra nessa escolha

A Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar nº 214/2025) vai substituir PIS, COFINS e ISS pela CBS e pelo IBS, de forma gradual. O Simples Nacional continua existindo, com uma versão que permite ao prestador de serviço gerar créditos para seus clientes. Isso pode pesar na decisão de quem atende empresas grandes. Os detalhes estão em Simples Híbrido: o que muda. Por enquanto, a regra de ouro é: antes de qualquer mudança de regime, simule os números reais do seu faturamento.

Como escolher o seu regime em quatro passos

  1. Confirme o seu CNAE e em qual anexo do Simples ele se encaixa.
  2. Projete o faturamento dos próximos 12 meses e veja em qual faixa você está.
  3. Simule os regimes somando imposto da empresa mais INSS e IR do sócio, e não apenas a guia da empresa.
  4. Revise a cada ano ou sempre que o faturamento mudar de forma relevante.

Conclusão

O melhor regime tributário para consultores e profissionais de marketing PJ não é o mesmo para todo mundo, mas costuma começar no Simples Nacional, com o Fator R bem ajustado. A diferença entre estar no anexo certo ou no errado pode passar de R$ 1.000 por mês. Se você quer saber qual é a conta no seu caso, o Herói Contador faz essa simulação com você, sem compromisso.

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