Se você é optante do Simples Nacional e vem ouvindo falar em “Simples Híbrido” nas notícias sobre a Reforma Tributária, a primeira coisa que precisa saber é: você não vai precisar trocar de regime tributário por causa disso. O DAS continua existindo, continua sendo a sua guia única, e a rotina de pagar imposto do jeito que você já conhece não muda por padrão. O que muda — e vale entender antes de decidir qualquer coisa — é que a partir de 2027 existe uma nova opção dentro do próprio Simples Nacional, chamada de Simples Híbrido. Neste artigo, explicamos o que ela é, o que muda, o que continua igual, e por que setembro é o mês em que essa decisão precisa ser tomada.
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ToggleO que é o Simples Híbrido, na prática
Hoje, dentro do Simples Nacional, todos os tributos da sua empresa — ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária — são recolhidos juntos, numa única guia (o DAS), com uma alíquota efetiva calculada conforme o seu faturamento. É simples, é automático, e é assim que a maioria dos prestadores de serviço PJ opera.
A partir de 2027, dois novos tributos entram no lugar de parte do que existe hoje: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços, federal), previstos na Lei Complementar 214/2025. Para quem está no Simples, a regra padrão é simples: IBS e CBS continuam entrando dentro do DAS, sem nenhuma mudança de rotina para quem não fizer nada.
Só que a lei também abriu uma porta: a empresa do Simples Nacional passa a ter a opção de tirar o IBS e a CBS de dentro do DAS e apurá-los separadamente, pelo regime regular (não cumulativo, com débito e crédito) — sem precisar sair do Simples para os demais tributos. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária continuam recolhidos normalmente na guia única. Só a parcela de IBS/CBS passa a ser calculada por fora. É esse regime misto — parte no Simples, parte fora — que ficou conhecido como Simples Híbrido, previsto no art. 41, §3º, da Lei Complementar 214/2025.
O que muda
- Se você optar pelo Simples Híbrido, o IBS e a CBS deixam de sair pelo DAS e passam a ser apurados por fora, com escrituração própria de débitos e créditos.
- Sua empresa passa a poder repassar crédito de IBS/CBS mais completo para quem compra de você — hoje, dentro do Simples, esse crédito é limitado ao valor efetivamente recolhido, que costuma ser menor.
- Isso é relevante principalmente para quem vende para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, que valorizam esse crédito nas próprias contas.
O que não muda
- Você continua optante do Simples Nacional — não há desenquadramento nem mudança de regime.
- IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária continuam sendo recolhidos dentro do DAS, normalmente.
- Se você não fizer a opção, tudo continua entrando na guia única, inclusive IBS e CBS — sem nenhuma ação necessária da sua parte.
Por que essa opção existe: o problema do crédito para quem vende para PJ maior
A razão de existir o Simples Híbrido é bem específica. Quem compra de uma empresa do Simples Nacional só tem direito a aproveitar crédito de IBS/CBS sobre o valor que essa empresa efetivamente recolheu — normalmente uma fração pequena, porque a alíquota efetiva do Simples costuma ser mais baixa que a alíquota cheia desses novos tributos. Isso pode deixar o prestador do Simples menos competitivo em vendas para empresas maiores, que preferem fornecedores que gerem crédito integral.
Optar pelo regime regular de IBS/CBS resolve esse ponto — mas tem uma contrapartida real: como empresas de serviço costumam ter poucos insumos para gerar crédito (o principal custo é mão de obra, que não gera crédito de IBS/CBS), sair da sistemática simplificada normalmente significa pagar mais imposto, não menos. Por isso essa não é uma decisão para tomar só porque “parece mais moderno” ou porque um cliente pediu — é uma decisão que precisa ser simulada antes, olhando o perfil real da sua carteira de clientes. Se você quer entender os números dessa comparação, já escrevemos sobre isso em detalhe no artigo sobre se vale a pena optar pelo Simples Híbrido.
O prazo: a janela de setembro está aberta agora
Essa opção não pode ser feita a qualquer momento. Ela é exercida no Portal do Simples Nacional dentro de uma janela específica, definida pela Resolução CGSN nº 186/2026: de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027. Se você está lendo este artigo em setembro de 2026, a janela está aberta agora — e fecha em poucos dias. A partir do ano que vem, a lógica se repete todo ano: uma nova janela em setembro, com efeito no semestre seguinte.
Um detalhe importante para quem eventualmente optar: é possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a decisão se torna irretratável — principalmente se a empresa já tiver recebido algum ressarcimento de crédito de IBS/CBS. Ou seja, há uma segunda janela de segurança, mas ela também tem prazo final.
Vale lembrar: os números ainda são estimativa
As alíquotas de referência de IBS e CBS ainda dependem de Resolução do Senado Federal, que até hoje não foi publicada. Qualquer percentual que você veja circulando — inclusive nos nossos próprios materiais — deve ser tratado como estimativa de referência, não como valor definitivo. Isso não muda a lógica do Simples Híbrido (ela já está definida em lei), mas afeta o tamanho exato do impacto financeiro de cada decisão.
O que fazer agora
Para a maioria dos prestadores de serviço PJ que fatura majoritariamente para pessoa física ou para outras empresas do Simples, não fazer nada — e deixar o IBS/CBS continuar entrando pelo DAS — costuma ser o caminho mais simples e, na prática, o mais barato. A opção pelo Simples Híbrido só costuma fazer sentido para quem tem uma fatia relevante da receita vindo de empresas do regime regular, e mesmo assim precisa ser simulada com calma, considerando o aumento de complexidade e de carga tributária que ela normalmente traz.
Se você não tem certeza de qual é o cenário mais indicado para o seu CNPJ, o ideal é simular antes de setembro fechar. É exatamente esse tipo de decisão que a Herói Contador ajuda a avaliar caso a caso, olhando o perfil real da sua carteira de clientes antes de qualquer opção ser feita no Portal do Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre o Simples Híbrido
Optar pelo Simples Híbrido tira minha empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa continua optante do Simples Nacional para todos os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária). Só o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS.
Se eu não fizer nada, o que acontece?
Nada muda na sua rotina. IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, junto com os demais tributos, automaticamente.
Até quando dá para optar pelo Simples Híbrido com efeito em 2027?
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Dá para desistir depois de optar?
Sim, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data a decisão passa a ser irretratável.
Optar pelo Simples Híbrido é sempre vantajoso?
Não necessariamente. Normalmente significa pagar mais imposto, porque empresas de serviço geram pouco crédito de IBS/CBS. Costuma valer a pena só para quem tem uma fatia relevante de vendas para empresas do regime regular. O ideal é simular antes de decidir.