Lei do MEI sancionada: limite de R$ 110 mil em 2027 e perdão de dívidas

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Saiu a notícia que o MEI esperava: a lei do MEI sancionada em 21/10/2026 muda o teto de faturamento e perdoa dívidas com a União. Neste artigo, a Herói Contador explica o que a nova lei traz, o que vale desde já, o que só começa em 2027 e o que você deve fazer agora, sem pânico e sem pular etapa.

Resumo rápido (situação em 22/10/2026): o projeto PLP 186/2026 virou a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. O limite do MEI vai a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. Em 2026, continua R$ 81 mil.

Lei do MEI sancionada: como chegou até aqui

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 14/10 e no Senado em 15/10, por 78 votos a 0, e seguiu para sanção presidencial. Agora a sanção aconteceu e a lei está publicada. Nos artigos que publicamos nos dias anteriores, dizíamos que o texto ainda dependia de sanção. Isso mudou: agora é lei.

O que muda no limite de faturamento do MEI

  • 2026: o limite continua em R$ 81 mil por ano. Quem passar disso neste ano segue as regras de desenquadramento de hoje.
  • 2027: R$ 110 mil por ano, o que dá em média R$ 9.166,67 por mês.
  • 2028: R$ 140 mil por ano, o que dá em média R$ 11.666,67 por mês.

Ou seja, o teto maior não vale para o faturamento deste ano. Se você é prestador de serviço e está perto de R$ 81 mil em 2026, o aviso é o mesmo de antes: acompanhe o faturamento mês a mês. Escrevemos um passo a passo sobre isso em desenquadramento do MEI.

Contratação: o MEI poderá ter dois empregados

A nova lei amplia de um para até dois o número de empregados que o MEI pode contratar, respeitado o salário mínimo ou o piso da categoria. Quem pensa em contratar deve lembrar que empregado traz custos de folha e obrigações acessórias. Vale simular antes.

Perdão de dívidas do MEI: quem é alcançado

A lei prevê a remissão (perdão) de débitos tributários federais de MEI com a União. Os pontos principais, segundo a Agência Brasil:

  • Vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, existentes até 13/10/2026.
  • Alcança contribuições, multas, juros e encargos, inclusive dívidas já parceladas ou em cobrança judicial.
  • A remissão é automática: não é preciso pedir à PGFN.
  • As regras do perdão entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor.
  • Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários pela desistência.
  • Valores já pagos não são devolvidos, e o perdão alcança o saldo de parcelamentos em andamento.

O que fazer agora com a lei do MEI sancionada

  1. Não pare de pagar o DAS. O perdão de 2027 depende de pagamento em dia depois da vigência, e deixar de pagar agora só aumenta a dívida.
  2. Confira a sua situação no Portal do Simples Nacional e veja se há débito em aberto até 13/10/2026.
  3. Acompanhe o faturamento de 2026 contra o limite de R$ 81 mil.
  4. Cuidado com ofertas de “limpar o nome do MEI”. A remissão é automática e gratuita; ninguém precisa cobrar para pedir.

Se você presta serviço e já se pergunta se, com o limite maior, ainda compensa ser MEI ou virar microempresa, leia MEI ou Microempresa: qual compensa para prestador de serviço. Alguns pontos desse artigo foram escritos antes da sanção e vamos atualizá-lo.

Este artigo é informativo e baseado nas informações divulgadas até 22/10/2026. Regulamentos e orientações da Receita Federal e da PGFN podem detalhar a aplicação da lei.

Quer saber como a lei do MEI sancionada afeta o seu CNPJ? Fale com a Herói Contador e avaliamos o seu caso, sem compromisso.

Fontes oficiais: ficha do PLP 186/2026 no Senado Federal e Agência Brasil.

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