Desenquadramento do MEI: o que fazer ao estourar o limite de faturamento

desenquadramento do MEI

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Se o seu faturamento como MEI passou ou está prestes a passar de R$ 81 mil no ano, o desenquadramento do MEI deixa de ser uma possibilidade e vira uma obrigação com prazo e efeitos bem definidos. O que muda depende de uma coisa só: quanto você passou do limite, e quando você se comunica com a Receita.

Neste guia, a equipe do Herói Contador separa os três cenários que mais aparecem na prática: estourar o limite em até 20%, estourar em mais de 20% e a situação de quem ainda não estourou, mas já sabe que vai estourar no ano que vem. Tudo com base nas regras oficiais do Simples Nacional, posição em outubro de 2026.

Antes de tudo: quais são os limites que contam

  • Limite anual do MEI: R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário (art. 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006).
  • Tolerância de 20%: o limite com a margem é de R$ 97.200,00. Esse é o divisor entre os cenários 1 e 2.
  • No ano de abertura do CNPJ: o limite é proporcional, de R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês completo. Quem abriu em maio, por exemplo, tem 8 meses no ano: R$ 54.000,00 (com tolerância, R$ 64.800,00).
  • Efeito no ano seguinte: quem passa do limite em um ano também fica impedido de optar pelo MEI no ano seguinte, porque a receita do ano anterior também é limitada.

Todos os valores acima são receita bruta, ou seja, o que você faturou, não o que sobrou depois das despesas.

Cenário 1: desenquadramento do MEI com excesso de até 20%

Você ultrapassou R$ 81.000,00, mas ficou em até R$ 97.200,00 no ano. É o caso mais comum e o menos doloroso.

  • O que fazer: comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (ou pelo e-CAC) até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
  • Quando você deixa de ser MEI: a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até dezembro você segue como MEI normalmente.
  • O que pagar a mais: o DAS de excesso. Você paga imposto sobre a parte que passou do limite, pelas alíquotas do Simples Nacional, no vencimento do DAS de janeiro do ano seguinte. O valor é calculado na DASN-Simei, e, pago no vencimento, não tem acréscimos.
  • Não existe “ficar no MEI pagando o excesso”: a comunicação é obrigatória. Quem não comunica no prazo paga multa de R$ 50,00 e ainda pode ser desenquadrado de ofício.

Exemplo numérico (ilustrativo)

Um MEI prestador de serviços, aberto há anos, fatura R$ 90.000,00 em 2026. O excesso é de R$ 9.000,00 (R$ 90.000 − R$ 81.000). Se a atividade se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 6%, o DAS de excesso fica em torno de R$ 540,00 (6% de R$ 9.000). Em 2027 a empresa já vira microempresa (ME) no Simples Nacional. O valor real depende do Anexo da sua atividade, por isso é só uma ordem de grandeza.

O risco que quase todo mundo esquece

Comunicou o excesso de até 20% em setembro e depois, em outubro, o faturamento acumulado passou de R$ 97.200,00? Aí você caiu no cenário 2, e o desenquadramento passa a valer retroativamente a 1º de janeiro. Você precisa fazer uma nova comunicação no Portal do Simples Nacional, também até o último dia útil do mês seguinte à nova ultrapassagem (a Receita orienta alterar até 31 de dezembro). Quem fica esperando janeiro para “ver como fechou” perde o prazo e paga a multa.

Cenário 2: desenquadramento do MEI com excesso acima de 20%

Passou de R$ 97.200,00 no ano (ou do limite proporcional mais 20%, se abriu o CNPJ no mesmo ano). Aqui a regra é mais dura, porque o efeito é retroativo.

  • Prazo para comunicar: o mesmo, até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem dos 20%.
  • Efeito: o desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se o excesso ocorreu no ano de abertura, vale desde a data de abertura do CNPJ.
  • O que isso significa na prática: o ano inteiro precisa ser refeito pelas regras do Simples Nacional como microempresa. Você informa no PGDAS-D a receita efetiva de cada mês e paga as diferenças de imposto, com os acréscimos legais (juros e multa de mora, na forma da legislação do imposto de renda).
  • E o que você já pagou de DAS-MEI no período? Não fica perdido. Os valores pagos como MEI nos meses alcançados pelo desenquadramento retroativo podem ser recuperados com um pedido de restituição à Receita Federal, e o valor é liberado na chave Pix (CNPJ) da empresa.

Exemplo numérico (ilustrativo)

Mesmo MEI de serviços, agora com faturamento de R$ 110.000,00 em 2026, que passou dos R$ 97.200,00 em outubro. Em vez de pagar só o valor fixo mensal do DAS-MEI, ele tem que apurar os 12 meses (ou os meses do ano) pelo Simples Nacional. Se for Anexo III na primeira faixa, o imposto do ano seria de cerca de R$ 6.600,00 (6% de R$ 110.000), recolhido com juros e multa de mora, enquanto o DAS-MEI que você já pagou no ano é devolvido por pedido de restituição, na chave Pix CNPJ da empresa. Quanto mais tempo passa sem a comunicação, maior fica a conta, por isso este é o cenário em que agir rápido mais compensa. Faça sempre a conta no PGDAS-D com o seu contador, porque o Anexo, o Fator R e a atividade mudam o resultado.

Cenário 3: você ainda não estourou, mas vai estourar no ano que vem

Este é o cenário de quem tem contrato fechado, recorrência crescendo e sabe que 2027 vai passar dos R$ 81 mil. A boa notícia é que dá para se organizar. A má é que existe uma pegadinha de calendário.

  • Não existe comunicação “preventiva” por excesso de receita: a comunicação obrigatória só vale depois que o limite foi ultrapassado, segundo o manual da Receita.
  • O que existe é o desenquadramento por opção: o MEI pode sair do regime quando quiser, sem ter estourado nada, e passa a ser microempresa no Simples Nacional.

A pegadinha: a regra de janeiro vai mudar em 2027

Até 31/12/2026, vale esta regra: comunicando em qualquer mês, os efeitos são a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; comunicando em janeiro, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do mesmo ano. A Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027, passa a prever apenas que a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da comunicação (art. 115, §2º, I, da Resolução CGSN 140/2018, na redação dada por ela).

Na prática: quem quer ser microempresa já em 1º de janeiro de 2027 deve fazer a comunicação por opção até 31 de dezembro de 2026. Deixar para janeiro de 2027 pode empurrar o efeito para 2028, e aí o MEI continua preso ao limite de R$ 81 mil por mais um ano. Confirme a data de efeito que o próprio Portal do Simples Nacional mostra antes de confirmar a comunicação.

Vale a pena sair antes de estourar?

Depende de duas contas. De um lado, o DAS-MEI é um valor fixo mensal, bem baixo. Do outro, o Simples Nacional cobra um percentual sobre o faturamento, que começa em 4% a 6% nas faixas iniciais de comércio e serviços e cresce conforme a receita (e pode chegar a 15,5% no Anexo V, se o Fator R não for atingido). Em compensação, como ME você pode faturar até R$ 360.000,00 por ano, contratar mais de um empregado, ter sócios e atender melhor empresas que exigem uma estrutura maior. Se o faturamento previsto está só um pouco acima de R$ 81 mil, vale simular os dois caminhos antes de decidir. Se a previsão é muito acima de R$ 97.200,00, sair de forma planejada costuma ser bem mais barato do que ser desenquadrado retroativamente. Para entender melhor as diferenças entre as duas formas de empresa, veja nosso comparativo MEI ou Microempresa.

O que acontece depois que você deixa de ser MEI

  • Você continua no Simples Nacional. O desenquadramento do MEI não é exclusão do Simples. Não é preciso fazer uma nova opção: a partir da data de efeito, você passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional, via PGDAS-D.
  • O CNPJ é o mesmo. Desenquadrar não é baixar a empresa.
  • Obrigações novas: apuração mensal no PGDAS-D e obrigações acessórias dos demais optantes. Na prática, contabilidade e emissão de nota fiscal com mais cuidado, usando o padrão nacional da NFS-e no caso de serviços.
  • Os meses em que você ainda era MEI precisam ser informados na DASN-Simei, entregue até 31 de maio do ano seguinte.
  • Alíquota e Anexo: o Anexo (e, em alguns casos, o Fator R) é definido pela atividade. Escolher o CNAE e o enquadramento certos faz diferença na conta, veja também como o CNAE muda o imposto da sua empresa.
  • Pró-labore: como ME, o titular costuma passar a ter pró-labore e contribuir ao INSS por ele, o que antes estava embutido no valor fixo do DAS-MEI.

Checklist rápido

  1. Some o faturamento do ano até hoje e compare com R$ 81.000 e R$ 97.200 (ou com o limite proporcional, se abriu o CNPJ neste ano).
  2. Passou do limite em algum mês? Comunique até o último dia útil do mês seguinte.
  3. Se já passou dos 20%, comunique imediatamente: o efeito é retroativo e cada mês de demora aumenta a conta.
  4. Se ainda não passou, mas vai passar em 2027, decida até dezembro de 2026 se vai sair por opção.
  5. Antes da virada, defina Anexo, nota fiscal e contabilidade.

Conclusão

O desenquadramento do MEI não é uma punição, é a consequência natural de uma empresa que cresceu. O que custa caro é a falta de planejamento: perder o prazo de comunicação, cair no efeito retroativo dos 20% ou deixar a decisão para janeiro de 2027. Se o seu faturamento já está perto do limite, a hora de fazer as contas é agora. A Herói Contador faz essa simulação junto com você e cuida da migração do MEI para o Simples Nacional.

Observação: os valores e exemplos numéricos são ilustrativos e dependem do Anexo, do Fator R e da atividade de cada empresa. A regra é a vigente em outubro de 2026 (Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, com as alterações da Resolução CGSN 190/2026 para 2027 em diante). Fonte oficial: Resolução CGSN nº 190/2026 (Diário Oficial da União) e Manual do Desenquadramento do SIMEI, Receita Federal.

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