Esqueceu de pagar a guia do Simples ou o caixa do mês apertou? O DAS atrasado é mais comum do que parece entre quem presta serviço como PJ, e o segredo é agir rápido: quanto mais tempo passa, mais caro fica, e o atraso prolongado pode custar a permanência no Simples Nacional.
Neste guia, a equipe da Herói Contador explica o que acontece quando o DAS vence, como emitir a guia atualizada e quando vale parcelar.
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ToggleQuando o DAS atrasa de fato?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) vence no dia 20 do mês seguinte àquele em que a receita foi auferida. Passou do dia 20 sem pagamento, o débito entra em atraso e passam a incidir multa e juros de mora.
Quanto custa um DAS atrasado?
As regras de multa e juros do Simples seguem as do imposto de renda:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo.
- Juros: taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
Ou seja: uma guia atrasada por poucos dias custa pouco a mais, mas o teto da multa (20%) é atingido em cerca de dois meses, e os juros continuam correndo.
Como emitir o DAS atrasado atualizado
Você não precisa calcular nada na mão. O próprio sistema recalcula:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (com código de acesso ou certificado digital / gov.br).
- Entre no PGDAS-D, na competência em atraso.
- Gere o DAS informando a nova data de pagamento: o valor sai com multa e juros já calculados.
Se a declaração do mês ainda não foi transmitida, ela precisa ser feita antes de gerar a guia.
Quando vale parcelar o DAS atrasado
Se pagar tudo de uma vez não for possível, o Simples Nacional permite o parcelamento dos débitos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP. No pedido de parcelamento, a multa de mora fica limitada a 20%, e a dívida é atualizada pela Selic.
Débitos que já foram inscritos em dívida ativa da União seguem regras próprias, com guia emitida no serviço de dívida ativa do Portal do Simples e possibilidade de transação.
Atenção ao parcelar: as parcelas precisam ser pagas em dia. O atraso repetido leva à rescisão do parcelamento e o saldo volta a ser cobrado integralmente.
O risco real: perder o Simples Nacional
Quem mantém débito em aberto com a Fazenda, sem que a cobrança esteja suspensa (por parcelamento, por exemplo), fica sujeito à exclusão do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 17, V). Antes disso, a empresa é notificada e tem um prazo para regularizar a situação. Se ignorar o aviso, passa a ser tributada pelas regras gerais, normalmente com carga maior.
Além da exclusão, o DAS atrasado pode gerar:
- inscrição em dívida ativa;
- impedimento de obter certidão negativa, o que atrapalha contratos, licitações e crédito;
- cobrança com acréscimos maiores.
Passo a passo para regularizar
- Levante todas as competências em atraso no PGDAS-D e no Portal e-CAC.
- Confirme se todas as declarações do período foram transmitidas.
- Pague à vista as guias de menor valor, ou parcele o conjunto.
- Acompanhe mensalmente as notificações no e-CAC e no Domicílio Tributário.
- Programe lembretes antes do dia 20 para não repetir o atraso.
Conclusão
O DAS atrasado tem solução, mas o custo e o risco crescem com o tempo. Emita a guia atualizada ou parcele logo, e fique atento aos avisos da Receita para não ser excluído do Simples. As regras estão detalhadas no Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.
Se você tem dívida de Simples acumulada e quer um plano claro para regularizar sem pagar a mais, fale com a Herói Contador pelo WhatsApp. Cada caso depende do valor, do tempo de atraso e da situação do CNPJ.