Nota fiscal do médico: o que muda a partir de outubro de 2026

nota fiscal do médico
A nota fiscal do médico PJ precisa trazer IBS e CBS a partir de 1º/10/2026. Veja o que muda, por que o código do serviço importa e como se preparar.

Compartilhe nas redes!

Se você é médico e atende pela sua empresa no Lucro Presumido, anota esta data: a partir de 1º de outubro de 2026, a nota fiscal do médico precisa trazer os campos de IBS e CBS, os dois tributos novos da Reforma Tributária. Parece só mais um detalhe burocrático, mas é justamente nesses campos que vai ficar definido, a partir de 2027, se o seu serviço paga imposto com a redução da saúde ou com a alíquota cheia.

Neste artigo a gente explica, sem economês, o que muda na sua nota, por que o código do serviço passa a valer dinheiro e o que conferir desde já.

O que muda na nota fiscal do médico a partir de outubro

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em julho de 2026, definiu o cronograma em que os documentos fiscais passam a trazer obrigatoriamente as informações do IBS e da CBS. Para a NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, o que inclui os serviços médicos, a data é 1º de outubro de 2026. Empresas do Simples Nacional só entram em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, cada nota passa a informar:

  • O código NBS do serviço (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que diz exatamente o que você prestou;
  • A classificação tributária do IBS e da CBS (os campos chamados CST e cClassTrib), que indicam como aquele serviço é tributado, por exemplo, com alíquota reduzida;
  • Os valores de IBS e CBS destacados na própria nota.

Em 2026, você ainda não paga esse imposto

2026 é o ano-teste da Reforma. A nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores, conforme o art. 348 da Lei Complementar 214/2025. Ou seja: o bolso não sente agora. Mas a dispensa depende justamente de a nota estar preenchida do jeito certo.

Por que o código do serviço passa a valer dinheiro

Os serviços de saúde humana têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 128 e 130). A gente explicou essa regra no artigo Redução de IBS/CBS pra saúde.

O detalhe que pouca gente percebe: essa redução não vale automaticamente para “médico”. Ela vale para os serviços listados no Anexo III da lei, e esse anexo identifica cada serviço pelo seu código NBS. É o código informado na nota que liga o seu atendimento à redução.

Se o cadastro do serviço estiver genérico ou errado, a nota pode sair classificada como um serviço comum, e a partir de 2027 isso significa pagar sobre a alíquota cheia em vez da reduzida.

Um exemplo ilustrativo

Imagine uma médica que emite R$ 40.000 por mês em notas de plantões e atendimentos. Usando as estimativas de referência da Reforma (alíquota padrão entre 26,5% e 28%), a diferença fica assim:

  • Com a redução da saúde aplicada (cerca de 10,6% a 11,2%): em torno de R$ 4.240 a R$ 4.480 por mês de IBS/CBS no modelo completo;
  • Com a nota classificada como serviço comum (26,5% a 28%): em torno de R$ 10.600 a R$ 11.200 por mês.

É a mesma médica, o mesmo trabalho e o mesmo faturamento. O que muda é um código na nota.

Importante: esses números são estimativas de referência, só para mostrar o tamanho do efeito. As alíquotas definitivas dependem de Resolução do Senado Federal ainda não publicada, e a transição é gradual: em 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato e o PIS/COFINS acaba; o ISS vai sendo substituído pelo IBS entre 2029 e 2033. Não use o exemplo como cálculo do seu caso.

E o emissor da nota, muda também?

Aqui vale separar as duas coisas. Para ME e EPP do Simples Nacional, a emissão pelo padrão nacional da NFS-e passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. Para quem está no Lucro Presumido, não existe uma data federal única: depende de como o seu município se integrou ao ambiente nacional. Algumas prefeituras já migraram para o emissor nacional, outras seguem com sistema próprio compartilhando os dados no padrão nacional.

Mas repare: independentemente de onde você emite, a exigência dos campos de IBS e CBS a partir de outubro vale para a nota fiscal do médico no regime regular. O sistema pode mudar ou não; o conteúdo da nota muda de qualquer jeito.

Nota fiscal do médico: o que conferir desde já

  • Revise o cadastro dos serviços que você fatura. Consulta, plantão, procedimento e exame podem ter classificações diferentes. Cada um precisa estar ligado ao código NBS correto.
  • Confirme a classificação tributária da saúde. Os campos de IBS/CBS da nota precisam refletir a redução de 60%, e não a tributação padrão.
  • Converse com quem emite por você. Se a nota sai por um sistema, por uma secretária ou pelo hospital, vale checar se o cadastro já foi atualizado antes de 1º de outubro.
  • Descreva o serviço com clareza. A descrição da operação ajuda a sustentar a classificação usada na nota.
  • Use 2026 como ensaio. Como o imposto ainda não é recolhido, é o melhor momento para corrigir erros sem custo.

Vale lembrar também que a nota é a base do split payment para médicos, a retenção automática do imposto no pagamento que começa a ser implantada a partir de 2027. Nota classificada errado pode significar valor retido errado.

Perguntas frequentes

A nota fiscal do médico muda mesmo em outubro de 2026?

Sim, para quem está no regime regular, como o Lucro Presumido. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS precisa trazer os campos de IBS e CBS a partir de 1º de outubro de 2026.

Vou pagar mais imposto em 2026 por causa disso?

Não. Em 2026 o IBS e a CBS são só destacados na nota, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O efeito financeiro começa em 2027.

Médico no Simples Nacional também precisa se adaptar agora?

Para o Simples Nacional, os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, em 1º de novembro de 2026, vem a obrigatoriedade de emitir pelo padrão nacional da NFS-e.

A redução de 60% para saúde é automática?

Não. Ela vale para os serviços listados no Anexo III da LC 214/2025, identificados pelo código NBS. Se a nota sair com o código ou a classificação errada, a redução pode não ser aplicada.

Quer ter certeza de que a sua nota está certa?

Com o prazo de outubro batendo na porta, o melhor momento para revisar o cadastro é agora, enquanto qualquer ajuste ainda não custa nada. Na Herói Contador a gente confere como os seus serviços estão classificados e deixa a sua nota pronta para a Reforma, com tranquilidade. Se ainda tem dúvida sobre o regime da sua empresa, veja também Imposto do médico PJ: quanto sai por mês, na prática.

Chama a gente no WhatsApp e confira se a nota fiscal da sua empresa médica já está no padrão da Reforma.

Fontes: Lei Complementar 214/2025 (arts. 128, 130 e 348 e Anexo III); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Resolução CGSN nº 191/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.

Classifique nosso post

Falar com especialista agora!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Hoje, quando o hospital, o convênio ou o paciente paga…
Cresta Posts Box by CP