Cálculo do DAS: como o Simples Nacional chega ao valor da guia

cálculo do DAS

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Todo mês você abre o PGDAS-D, informa o faturamento e o sistema devolve um valor. Mas como é feito o cálculo do DAS? Por que o percentual muda de um mês para outro, mesmo com a mesma atividade? E por que dois profissionais com o mesmo faturamento pagam valores tão diferentes?

Neste guia, o Herói Contador mostra o passo a passo do cálculo do DAS no Simples Nacional, com números reais de exemplo, para você entender (e conferir) a guia que paga todo mês.

O que é o DAS e de onde vem o valor

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne vários tributos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal (CPP) e ISS ou ICMS, conforme a atividade. O valor não é um percentual fixo sobre o faturamento: ele depende de uma alíquota efetiva, calculada todo mês a partir das tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

Cálculo do DAS em 4 passos

Passo 1: descubra o Anexo da sua atividade

Cada atividade é tributada por um Anexo. Prestadores de serviço intelectual (tecnologia, consultoria, engenharia, entre outros) ficam no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R (explicado mais abaixo). Já atividades como reparo de computadores, por exemplo, têm Anexo fixo. O Anexo vem do enquadramento da atividade na lei, por isso a escolha do CNAE na abertura da empresa importa tanto.

Passo 2: some a RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Exemplo: se você está apurando julho/2026, a RBT12 é a soma do faturamento de julho/2025 a junho/2026. Ela não se confunde com a RBA (receita bruta acumulada de janeiro até o mês apurado), que serve para verificar o limite anual de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional.

Passo 3: ache a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir

Com a RBT12 em mãos, você consulta a tabela do Anexo e identifica a faixa. Veja as tabelas dos dois Anexos mais comuns para prestadores de serviço:

Faixa (RBT12) Anexo III: alíquota / parcela a deduzir Anexo V: alíquota / parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 6,00% / R$ 0 15,50% / R$ 0
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% / R$ 9.360 18,00% / R$ 4.500
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% / R$ 17.640 19,50% / R$ 9.900
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% / R$ 35.640 20,50% / R$ 17.100
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% / R$ 125.640 23,00% / R$ 62.100
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% / R$ 648.000 30,50% / R$ 540.000

Passo 4: calcule a alíquota efetiva e aplique no faturamento do mês

A fórmula é esta:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

O valor do DAS é a alíquota efetiva multiplicada pela receita do mês. A fórmula está na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18) e na Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 21).

Exemplo prático do cálculo do DAS

Imagine uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 300.000,00 e faturamento de R$ 25.000,00 no mês. Ela está na 2ª faixa. Veja o resultado em cada Anexo:

  • Anexo III: (300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08% de alíquota efetiva. DAS do mês: 25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00.
  • Anexo V: (300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.000 = 16,50% de alíquota efetiva. DAS do mês: 25.000 × 16,50% = R$ 4.125,00.

Mesma empresa, mesmo faturamento: uma diferença de mais de R$ 2.100 por mês, só pelo Anexo. É aqui que entra o Fator R.

Fator R: o que decide entre o Anexo III e o Anexo V

Para as atividades sujeitas ao Fator R, o Anexo depende da razão entre a folha de salários e a receita:

Fator R = folha de salários (FS12) ÷ RBT12, ambos dos últimos 12 meses.

  • Fator R igual ou superior a 0,28 (28%): Anexo III.
  • Fator R inferior a 0,28: Anexo V.

Na folha entram pró-labore, salários, 13º, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e o FGTS. Não entram distribuição de lucros, aluguéis, estagiários e pagamentos a MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26).

No exemplo acima, uma folha de R$ 84.000 em 12 meses sobre RBT12 de R$ 300.000 resulta em Fator R de exatamente 0,28, o que enquadra a empresa no Anexo III. Com folha de R$ 60.000, o Fator R seria 0,20, e a empresa pagaria pelo Anexo V. Por isso o pró-labore bem planejado faz diferença no DAS. Se quiser ir mais fundo, veja nosso artigo sobre o pró-labore ideal.

Cálculo do DAS no primeiro ano da empresa

Quem abriu a empresa há menos de 13 meses ainda não tem 12 meses de histórico. Pela regra vigente até 2026, o cálculo usa uma RBT12 proporcional:

  • 1º mês: receita do próprio mês × 12.
  • Do 2º ao 12º mês de atividade: média aritmética da receita dos meses anteriores × 12.
  • A partir do 13º mês: vale a RBT12 normal.

Exemplo oficial da Receita: empresa que fatura R$ 9.000 no primeiro mês trabalha com RBT12 proporcional de R$ 108.000 (9.000 × 12), o que cai na 1ª faixa. A data de início é a data de abertura constante do CNPJ.

O que muda no cálculo a partir de 2027

Segundo o documento “Perguntas e Respostas” do Simples Nacional (atualizado em 09/10/2026), a Reforma Tributária traz ajustes na forma de calcular a partir de 2027:

  • A RBT12 (e a folha usada no Fator R) passará a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, e não mais os 12 meses imediatamente anteriores.
  • Para empresas em início de atividade, os dois primeiros meses usarão a alíquota da 1ª faixa, sem RBT12 proporcional. A proporcionalização passa a valer do 3º ao 13º mês.

A própria Receita informa que esses itens ainda serão complementados após a publicação das alterações na Resolução CGSN nº 140/2018, e que haverá um novo manual do PGDAS. Vale acompanhar. Para entender como o Simples vai mudar, leia também Simples Híbrido: o que muda.

Como conferir o cálculo do seu DAS

  1. Confirme o Anexo em que sua atividade foi enquadrada no PGDAS-D.
  2. Some a receita dos últimos 12 meses (RBT12) e veja a faixa.
  3. Calcule a alíquota efetiva com a fórmula e compare com a que o PGDAS-D mostra.
  4. Se a atividade é sujeita ao Fator R, calcule a razão folha ÷ RBT12 e veja se bate 28%.

O PGDAS-D faz essas contas automaticamente. O risco está nos dados: receita lançada no Anexo errado, folha incompleta ou atividade mal enquadrada geram DAS pago a mais ou a menos.

Conclusão

O cálculo do DAS é uma conta simples quando você conhece as três peças: RBT12, faixa do Anexo e Fator R. Entender esse mecanismo ajuda a conferir a guia, planejar o pró-labore e evitar surpresas quando a empresa muda de faixa. Os valores deste artigo são exemplos ilustrativos; a conta real depende do faturamento, da folha e da atividade de cada empresa.

Quer ter certeza de que sua empresa está no Anexo certo e pagando o DAS correto? Fale com o Herói Contador pelo WhatsApp e peça uma análise do seu caso.

Fontes oficiais: Lei Complementar nº 123/2006; Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal); Resolução CGSN nº 140/2018.

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