Opção pelo regime regular: prazo termina em 30/09

Opção pelo regime regular do Simples Nacional

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Se sua empresa é optante do Simples Nacional e presta serviço, setembro de 2026 é mês de decisão: a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples Híbrido — só pode ser feita entre 1º e 30 de setembro, e o prazo está correndo. Hoje já é dia 18. Restam poucos dias para decidir, e quem não fizer nada continua exatamente como está, recolhendo tudo dentro do DAS.

Se você ainda não sabe se vale a pena optar, já escrevemos sobre os números e o impacto no seu bolso em Simples Híbrido: vale a pena optar em 2026?. Este artigo é sobre o outro lado da mesma decisão: o prazo, o processo e o que muda a partir de agora, porque essa não é mais uma janela única — passa a se repetir todo semestre.

O que está em jogo, rapidinho

A partir de 2027, quem é optante do Simples Nacional pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular — fora do DAS, por débito e crédito — sem deixar de ser optante do Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS continuam na guia única). É o que a LC 214/2025 (art. 41, §3º) chama de opção pelo regime regular, e que o mercado apelidou de Simples Híbrido.

Para a maioria dos prestadores de serviço, essa opção tende a aumentar o imposto pago, porque mão de obra não gera crédito de IBS/CBS. Ela costuma fazer sentido principalmente para quem vende boa parte dos serviços para empresas do regime regular, que valorizam o crédito cheio na hora de negociar preço. Vale simular antes de decidir — não é uma opção “boa” ou “ruim” no geral, depende da carteira de cada empresa.

O prazo: até 30 de setembro de 2026, sem prorrogação

A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção que vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). A opção é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço específico para o regime IBS/CBS do Simples Nacional. Não é algo que se resolve na conversa com o cliente ou por e-mail — é um registro formal, dentro do prazo, ou a empresa segue no formato atual.

Como fazer a opção pelo regime regular, na prática

  • Acesso via certificado digital ou código de acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal (mesmo login usado para outros serviços do Simples Nacional).
  • A opção é feita no serviço específico “Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS”, disponível durante a janela de setembro.
  • Não exige envio de documento nem análise prévia — é um registro direto, mas irretratável depois do prazo de arrependimento (veja abaixo).
  • Vale confirmar o protocolo/comprovante da opção feita, para ter registro caso precise comprovar depois.

Quem prefere não decidir sozinho pode simular o impacto com o contador antes de acessar o portal — a opção em si leva minutos, a decisão é que merece mais cuidado.

Se você não optar agora, nada muda — e não é o fim da linha

Não fazer nada não é um erro: a empresa continua 100% dentro do Simples Nacional, recolhendo IBS e CBS junto com os demais tributos no DAS, exatamente como hoje. Não existe penalidade por não optar.

E, com uma mudança trazida pela Resolução CGSN nº 190/2026, essa deixou de ser uma janela única: a partir de agora, a opção (ou a renúncia a ela) pode ser feita todo semestre — em setembro, com efeito a partir de janeiro seguinte, e em março, com efeito a partir de julho do mesmo ano. Quem perder a janela de setembro de 2026 tem uma nova chance em março de 2027, para começar a valer em julho.

O prazo de arrependimento: até 30 de novembro

Quem optar em setembro e mudar de ideia pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026, de forma simples, pelo mesmo portal. Depois dessa data, a opção feita se torna irretratável para aquele semestre. Há ainda uma restrição adicional (art. 41, §5º da LC 214/2025): quem já tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS/CBS no período não pode mais desistir, mesmo dentro do prazo de novembro.

Checklist rápido antes do fim do prazo

  • [ ] Simular o efeito da opção no seu imposto, considerando sua carteira de clientes atual
  • [ ] Ter certificado digital ou código de acesso ativo para o Portal de Serviços da Receita Federal
  • [ ] Decidir sobre a opção pelo regime regular e registrar a escolha antes de 30/09/2026
  • [ ] Guardar o protocolo da opção feita
  • [ ] Anotar 30/11/2026 como data-limite caso queira desistir

Perguntas frequentes sobre o prazo do regime regular no Simples

Até quando vale a opção pelo regime regular de IBS/CBS em 2026?

Até 30 de setembro de 2026, para valer a partir de janeiro de 2027. Depois dessa data, a janela fecha até a próxima, em março de 2027.

O que acontece se eu perder esse prazo?

Nada de negativo — a empresa continua normalmente 100% no Simples Nacional. E, como essa opção agora se repete todo semestre, há uma nova janela em março de 2027, com efeito a partir de julho.

Dá para desistir depois da opção pelo regime regular?

Sim, até 30 de novembro de 2026, exceto se a empresa já tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS/CBS nesse meio-tempo — nesse caso, a opção se torna irretratável antes mesmo do prazo geral.

Essa opção tira minha empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante do Simples para todos os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS). Só o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS.

Essa decisão vale para sempre?

Não. A partir de agora ela é revista a cada semestre — quem optar pode renunciar depois, e quem não optar pode entrar depois, sempre dentro das janelas de março e setembro de cada ano.

Antes de decidir

O prazo é curto e o registro em si é rápido — o que exige cuidado é a decisão por trás dele. Se você ainda não simulou o efeito real no seu CNPJ, vale conversar com quem acompanha sua contabilidade antes do fim de setembro. É esse tipo de decisão que a Herói Contador ajuda a tomar com você, sem deixar para resolver depois que o prazo já fechou.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41, §3º e §5º); Portal de Serviços da Receita Federal — Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026. Este conteúdo é informativo e ilustrativo (as alíquotas de referência de IBS/CBS ainda dependem de Resolução do Senado Federal) e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.

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