Calendário fiscal do médico PJ: DARF, PIS e Cofins mês a mês

Calendário fiscal do médico PJ

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Quem abre uma empresa para receber plantões logo descobre que imposto de PJ não é um boleto único. Cada tributo tem a sua guia e a sua data. Este calendário fiscal do médico PJ mostra o que costuma vencer e quando, para a empresa de médico plantonista tributada pelo Lucro Presumido. Situação conferida nas fontes oficiais em 27/10/2026.

Um aviso antes de começar: este guia vale para a empresa no Lucro Presumido. Se a sua empresa está no Simples Nacional, o calendário é outro e mais curto (explicamos a diferença mais abaixo).

Resumo: o calendário fiscal do médico PJ em uma tabela

  • PIS e Cofins: todo mês, até o dia 25 do mês seguinte ao da receita.
  • IRPJ e CSLL: a cada trimestre, até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre.
  • Simples Nacional (DAS): todo mês, até o dia 20 do mês seguinte.

Se a data cair em dia sem expediente bancário, confira a regra do tributo: no PIS e na Cofins o prazo é antecipado para o dia útil anterior; no DAS o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

PIS e Cofins do médico PJ: mensais, até o dia 25

PIS e Cofins são calculados sobre o faturamento da empresa. No regime cumulativo, a regra geral prevê alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins sobre o faturamento (Decreto 4.524/2002). O pagamento vence até o dia 25 do mês seguinte ao do fato gerador (Lei 11.933/2009). Se o dia 25 não for dia útil, o prazo antecipa para o primeiro dia útil anterior.

Na prática: o faturamento de plantões de março é pago até 25 de abril. A guia é um DARF, com um código para o PIS e outro para a Cofins.

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: trimestrais

O imposto de renda da pessoa jurídica é apurado por trimestre, com períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 1º). O pagamento vence em quota única até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. A lei permite parcelar em até três quotas mensais, e nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00.

Os vencimentos usuais ficam assim:

  • 1º trimestre (jan a mar): último dia útil de abril.
  • 2º trimestre (abr a jun): último dia útil de julho.
  • 3º trimestre (jul a set): último dia útil de outubro.
  • 4º trimestre (out a dez): último dia útil de janeiro.

Um exemplo da própria agenda da Receita Federal: a quota do trimestre encerrado em 30/06/2026 venceu em 31/07/2026, paga por DARF e declarada na DCTFWeb. O IRPJ do Lucro Presumido usa o código 2089 e a CSLL, o código 2372.

Há ainda o adicional de 10% do imposto de renda, que incide sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período (Lei 9.249/1995, art. 3º). Em um trimestre, o limite é de R$ 60.000,00.

DARF ou DAS: qual guia a sua empresa paga?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem pesquisa DARF e DAS para médico PJ. A resposta depende do regime:

  • Simples Nacional: uma guia única, o DAS, que reúne os tributos num só pagamento mensal, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte (Portal do Simples Nacional).
  • Lucro Presumido: guias separadas em DARF, com datas diferentes: PIS e Cofins no mensal, IRPJ e CSLL no trimestral.

Mais guias não significam mais imposto. Significam um calendário maior para controlar. E, como o faturamento de quem faz plantões costuma ser alto, a escolha do regime merece conta feita, não palpite. Veja o nosso artigo quanto de imposto tem numa consulta para entender a diferença entre pessoa física e PJ.

O que esse calendário não cobre

  • Tributos municipais: o ISS e o alvará seguem as regras de cada prefeitura.
  • Pró-labore: a retirada do sócio gera contribuição ao INSS e, conforme o valor, imposto de renda retido. Explicamos no artigo INSS para PJ em 2026.
  • Reforma tributária: em 2026 há campos de IBS e CBS na nota fiscal e, no Lucro Presumido, eles já são exigidos desde 01/10/2026. Veja como a nota fiscal do médico vai mudar.
  • Declarações: o pagamento do DARF vem acompanhado de declaração (DCTFWeb), e há obrigações anuais. O contador cuida disso.

Erros comuns de quem está começando

  • Esquecer o PIS e a Cofins porque “só pago imposto a cada três meses”. O trimestre vale para IRPJ e CSLL, não para PIS e Cofins.
  • Pagar a guia no vencimento e não declarar, ou o contrário.
  • Misturar o dinheiro da empresa com o pessoal e perder o controle do que precisa ser reservado para os impostos.
  • Atrasar a guia: multa e juros entram no cálculo e a regularidade fiscal da empresa pode ser afetada.

Manter o calendário fiscal do médico PJ à vista, num lembrete ou na agenda do celular, evita boa parte desses erros. Uma dica simples: reserve, assim que o plantão for pago, a parte do valor que vai para os impostos. Quando a guia vence, o dinheiro já está separado.

Quer um calendário fiscal do médico PJ feito para a sua empresa?

Cada empresa tem as suas datas, os seus valores e o seu regime. Se você faz plantões em um ou vários hospitais e quer saber o que a sua empresa paga e quando, fale com a gente no WhatsApp. Avaliamos o seu caso, sem compromisso. A Herói Contador é uma contabilidade digital para médicos plantonistas e prestadores de serviço PJ.

Fontes oficiais: Lei 9.430/1996, Lei 11.933/2009, Decreto 4.524/2002, Lei 9.249/1995, agenda tributária da Receita Federal e agenda do Simples Nacional. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.

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