Quem abre uma PJ de serviço logo esbarra na dúvida: Simples Nacional ou Lucro Presumido? A resposta curta é que não existe regime melhor em qualquer caso. Depende do seu faturamento, do seu pró-labore, da cidade onde você presta o serviço e da atividade. Neste artigo, a Herói Contador mostra como cada regime funciona, com base na legislação, e traz um exemplo ilustrativo com números para você enxergar a diferença. Situação conferida em 23/10/2026.
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ToggleSimples Nacional ou Lucro Presumido: a diferença em uma frase
No Simples Nacional, você paga uma guia única (o DAS) com uma alíquota que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. No Lucro Presumido, cada tributo é calculado separadamente: o governo presume uma margem de lucro sobre o seu faturamento e cobra imposto de renda e contribuição social sobre essa margem, mais PIS, Cofins e ISS.
Como funciona o Simples Nacional para prestador de serviço
O Simples é para microempresa e empresa de pequeno porte. O limite de receita bruta anual é de R$ 4.800.000,00 para a empresa de pequeno porte (art. 3º da Lei Complementar 123/2006). Na prestação de serviços, a atividade cai no Anexo III ou no Anexo V:
- Anexo III: alíquotas de 6% a 33%, conforme a faixa de faturamento. Serve para as atividades sem relação com o Fator R e para as atividades do Anexo V que atingem o Fator R.
- Anexo V: alíquotas de 15,5% a 30,5%. Vale para as atividades do art. 18, § 5º-I, quando a folha de salários (incluindo o pró-labore) fica abaixo de 28% da receita bruta dos 12 meses anteriores.
Esse teste é o Fator R: se a folha for igual ou superior a 28% da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III, que é bem mais leve (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). A alíquota que você realmente paga é a efetiva: (faturamento dos 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ faturamento dos 12 meses.
No Simples, a contribuição patronal previdenciária (CPP) já está dentro do DAS para essas atividades, e o ISS também.
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o cálculo muda. Para prestação de serviços em geral:
- IRPJ: 15% sobre uma base presumida de 32% da receita (Lei 9.249/1995, art. 3º e art. 15, § 1º, III). Se a base presumida passar de R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 no trimestre), o que exceder paga um adicional de 10%.
- CSLL: 9% sobre a mesma base de 32% (Lei 7.689/1988, art. 3º, II, e Lei 9.249/1995, art. 20).
- PIS e Cofins: 0,65% e 3% sobre a receita, no regime cumulativo (a Lei Complementar 224/2025 usa essas alíquotas como padrão do regime cumulativo).
- ISS: definido pelo município, de 2% a 5% (Lei Complementar 116/2003, art. 8º e art. 8º-A).
- INSS patronal: 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22, III). No Simples do Anexo V, esse valor já está dentro do DAS.
Só pode optar pelo Lucro Presumido quem teve receita bruta de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). Para quem fatura acima de R$ 5.000.000,00 por ano, a Lei Complementar 224/2025 aumenta em 10% o percentual de presunção apenas sobre a parcela que passar desse valor. Para a maioria das PJs de serviço, isso não muda nada.
Exemplo ilustrativo: R$ 30.000 por mês
Imagine uma PJ de serviço que fatura R$ 30.000 por mês, R$ 360.000 nos últimos 12 meses, com pró-labore de R$ 3.000 (Fator R abaixo de 28%, portanto Anexo V). Este é um exemplo ilustrativo: não é simulação do seu caso e usa ISS de 3%, que varia por cidade.
- Simples Nacional, Anexo V: alíquota efetiva de 16,75% (18% − R$ 4.500 ÷ R$ 360.000). Guia de aproximadamente R$ 5.025 por mês.
- Lucro Presumido: IRPJ R$ 1.440 + CSLL R$ 864 + PIS R$ 195 + Cofins R$ 900 + ISS R$ 900 = R$ 4.299, mais R$ 600 de INSS patronal sobre o pró-labore. Total de aproximadamente R$ 4.899 por mês.
Entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, a diferença neste caso é pequena, e muda com o ISS da cidade: com ISS de 2%, o Presumido cai para cerca de R$ 4.599; com 5%, sobe para cerca de R$ 5.499, ficando acima do Simples. Se esse mesmo faturamento atingisse o Fator R e fosse tributado pelo Anexo III, a alíquota efetiva seria de 8,6% (11,2% − R$ 9.360 ÷ R$ 360.000), ou cerca de R$ 2.580 por mês. Para chegar lá, a folha precisa ser de pelo menos 28% da receita, o que tem custo de INSS e imposto de renda sobre o pró-labore. Por isso o Fator R merece uma simulação à parte.
O exemplo deixa de fora o imposto de renda do sócio sobre pró-labore e lucros, a contabilidade e eventuais deduções. Em 2026, a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50.000 por mês de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física sofre retenção de 10% de imposto de renda na fonte (Lei 15.270/2025). Confira o seu caso antes de decidir.
Quando o Simples costuma pesar menos
- Faturamento mais baixo, nas primeiras faixas das tabelas.
- Atividade que atinge o Fator R e cai no Anexo III.
- Pouca estrutura e preferência por uma rotina fiscal mais simples, com guia única.
Quando o Lucro Presumido passa a ser opção
- Faturamento alto, onde a alíquota efetiva do Simples fica elevada nas faixas superiores.
- Margem de lucro real maior do que 32% da receita, pois o imposto é calculado sobre a margem presumida, não sobre o lucro real.
- ISS baixo na sua cidade e pró-labore enxuto.
- Faturamento próximo ao teto do Simples (R$ 4.800.000 por ano).
Reforma Tributária: o que muda em 2027
A Lei Complementar 214/2025 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, a legislação do PIS e da Cofins que sustenta o cálculo do Lucro Presumido acima (art. 542), e a CBS passa a ocupar esse lugar. Isso muda a conta do regime, então o resultado de hoje não vale para sempre. Para entender a mudança, leia o nosso guia de IBS e CBS para PJ de serviço.
Como decidir sem errar
Na hora de escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, simule com seus números reais: faturamento dos últimos 12 meses, pró-labore, cidade e atividade. A escolha do regime vale por um ano, então um erro custa caro. Uma contabilidade que conhece a legislação faz essa conta com você.
Para saber qual regime faz mais sentido no seu caso, fale com a Herói Contador pelo WhatsApp. Avaliamos a sua situação, sem compromisso.
Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), no Planalto; Lei 9.249/1995; Lei Complementar 224/2025.