Se você presta serviço como PJ, já deve ter ouvido falar de IBS e CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária. Neste guia, a Herói Contador explica de forma simples o que eles são, o que substituem, em que ordem entram em vigor e o que você precisa fazer agora. As informações foram conferidas na Lei Complementar nº 214/2025 e estão atualizadas em 21/10/2026.
Índice
ToggleO que são IBS e CBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e vai substituir o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado entre estados e municípios e vai substituir o ICMS e o ISS. Ambos incidem sobre o consumo de bens e serviços e seguem as mesmas regras gerais.
Para quem presta serviço, a mudança que mais pesa é o fim do ISS, o imposto municipal que hoje aparece na sua nota fiscal.
Cronograma: de 2026 a 2033
A mudança não acontece de uma vez. É uma transição em etapas:
- 2026 (ano de teste): a CBS é calculada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias, como informar os valores na nota fiscal, fica dispensado de recolher esses valores neste ano, conforme o art. 348 da LC 214/2025.
- 2027: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade, com alíquota de referência definida pelo Senado Federal.
- 2027 e 2028: o IBS segue em valor simbólico, de 0,1% no total (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- 2029 a 2032: o ISS e o ICMS vão sendo reduzidos aos poucos, enquanto o IBS cresce.
- 2033: modelo pleno. ISS e ICMS acabam, e IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre o consumo.
Como o cálculo muda: o crédito
Hoje, PIS e Cofins de empresas com lucro presumido são cobrados sobre o faturamento, sem crédito. Com IBS e CBS, o modelo é não cumulativo: a empresa desconta do imposto a pagar o imposto que veio embutido nas suas compras. É o chamado crédito.
Isso é bom para quem tem muitos custos com nota fiscal. Já em serviços, o principal custo costuma ser mão de obra e pró-labore, que não geram crédito. Por isso, o efeito para o prestador de serviço depende muito do seu caso, e não dá para afirmar de antemão que o imposto vai subir ou cair.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. Quem não fizer nenhuma escolha segue recolhendo tudo na guia única (DAS). Existe também a opção de apurar IBS e CBS por fora do DAS, o chamado Simples Híbrido, que muda o crédito que seu cliente PJ pode aproveitar. Explicamos os detalhes no artigo sobre o Simples Híbrido. Antes de mudar, vale simular o seu imposto: sair do Simples pensando só no crédito do cliente pode custar caro.
O que muda na sua nota fiscal
A nota fiscal de serviço passa a seguir o padrão nacional (NFS-e Nacional) com campos próprios de IBS e CBS. Para as empresas em geral, esses campos passam a ser exigidos a partir de 01/10/2026. No Simples Nacional, a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS começa em 01/01/2027. Já a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026.
Na prática, escolher o código de serviço correto na nota deixa de ser um detalhe: é ele que define a alíquota aplicada. Veja como achar cada código no nosso guia dos códigos da NFS-e.
O que fazer agora
- Confirme com seu contador se a sua nota fiscal já está no padrão nacional.
- Revise os códigos de serviço que você usa nas notas.
- Reveja a precificação para 2027, quando a CBS passa a valer de verdade e PIS e Cofins acabam.
- Guarde as notas das compras da empresa: elas podem virar crédito.
As alíquotas de referência definitivas do IBS e da CBS ainda serão fixadas por resolução do Senado Federal, então qualquer número de imposto final que você veja por aí hoje é estimativa.
Fonte oficial
O texto completo da regra de transição está na Lei Complementar nº 214/2025, no site do Planalto.
Quer saber como isso afeta a sua empresa? Chame a Herói Contador no WhatsApp e avaliamos o seu caso, sem compromisso. Para voltar ao início, visite a página inicial.