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ToggleEnquadramento Simples Nacional: entenda os benefícios
Conheça as condições e benefícios do Enquadramento Simples Nacional para prestadores de serviços
Conhecer o enquadramento Simples Nacional é uma obrigação para o prestador de serviços. Vamos te provar isso!
Se você está pensando em abrir ou formalizar o seu negócio, essa é uma decisão importante: o regime de tributação.
A escolha do regime certo ou errado é a diferença entre ter bons lucros, ou prejuízos.
Quer saber como funciona o enquadramento Simples Nacional e quais são os requisitos e os benefícios desse regime?
É o que vamos explicar neste artigo.
Por que é importante conhecer o enquadramento Simples Nacional?
Em primeiro lugar é necessário entender a importância do regime tributário.
Esse regime é um sistema de apuração tributária, composto por um conjunto de regras que define quais serão os impostos, como serão calculados e pagos pela sua empresa.
Nesse sentido, uma das opções mais vantajosas para os prestadores de serviços é o Simples Nacional.
Por ser um regime simplificado, criado para facilitar a gestão tributária de pequenas empresas, ele unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Programa de Integração Social (PIS).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O valor a ser pago é mensalmente calculado com base em uma alíquota fixa, que varia segundo a atividade exercida, o faturamento e a localização da empresa.
Essa alíquota é aplicada sobre a receita bruta mensal e pode ser consultada nas tabelas do Anexo III, IV ou V da Lei Complementar n.º 123.
Quais os requisitos para solicitar o enquadramento Simples Nacional?
Para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, primeiro é preciso entender as regras e requisitos do regime.
- Ser microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que faturam até R$ 4,8 milhões por ano;
- Não exercer atividades impeditivas, como bancos, seguradoras, corretoras de valores, etc.;
- Não pode ter débitos com a Receita Federal, a Previdência Social ou as Fazendas Estaduais e Municipais;
- Ter sócio no exterior ou participação em outra empresa do Simples Nacional, ou não optante também não é permitido.
Como solicitar o enquadramento Simples Nacional?
A solicitação de enquadramento no Simples deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional.
Após acessar o site, o próximo passo é inserir o código de acesso; caso você ainda não o possua, é necessário selecionar a opção “Caso você não tenha código de acesso”.
Em seguida, você deve escolher a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e preencher os dados solicitados.
A solicitação pode ser feita até o último dia útil do mês de janeiro.
Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual.
Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 dias da data de inscrição no CNPJ.
Após enviar a solicitação, você pode acompanhar o andamento e o resultado na opção “Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Se a opção for deferida, ela produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.
Se for indeferida, você poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias.
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