Você emitiu a nota do plantão, o valor combinado era um, e o que caiu na conta foi menor. A diferença costuma ser a retenção na nota fiscal do médico PJ: tributos que o hospital ou a empresa que paga desconta e recolhe em seu nome. Neste artigo explicamos quais retenções existem, quando podem não valer e o que acontece com o dinheiro retido. Situação das normas conferida em 06/11/2026.
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ToggleO que é retenção na fonte, em linguagem simples
Retenção na fonte é quando quem paga a nota separa uma parte do valor e envia esse dinheiro à Receita, em nome de quem prestou o serviço. Você recebe o líquido, e o valor retido aparece como crédito a seu favor. Não é um tributo a mais: em regra, é uma antecipação do que a sua empresa já deveria pagar.
As retenções que podem incidir sobre o serviço médico
Quando uma pessoa jurídica paga outra pessoa jurídica por serviço médico, podem ser retidos:
- Imposto de renda (IRRF), alíquota de 1,5%. O art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) manda reter 1,5% sobre pagamentos por serviços de natureza profissional entre pessoas jurídicas. A medicina consta da lista do §1º, XXIV, com exceções para serviços prestados por ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais e prontos-socorros.
- CSLL, Cofins e PIS/Pasep, 4,65% somados. O art. 30 da Lei 10.833/2003 prevê a retenção sobre serviços profissionais, e o art. 31 fixa a alíquota total de 4,65%, soma de 1% (CSLL), 3% (Cofins) e 0,65% (PIS/Pasep).
Atenção a um detalhe que gera dúvida: a exceção do art. 714 vale para o serviço de medicina prestado pelo próprio ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital ou pronto-socorro, sob a subordinação técnica e administrativa do estabelecimento titular. Esse estabelecimento precisa existir de fato como tal, com alvará de instalação e licença de funcionamento regulares. Já quando outra pessoa jurídica, como a empresa do médico, presta o serviço dentro do hospital e emite nota contra ele, as consultas da Receita Federal (Soluções de Consulta Cosit nº 06/2014, nº 219/2021 e nº 10/2020) entendem que a retenção incide. A classificação do serviço como hospitalar, usada para outros fins, não afasta a retenção.
Na prática, o que decide é como o plantão é contratado e prestado: se a sua empresa emite nota ao hospital, a regra é presumir que há retenção. Se o seu caso é diferente, por exemplo com uma estrutura em que você atua sob a organização do estabelecimento, essa análise deve ser feita sobre o contrato real e com o seu contador, nunca por suposição.
Quando a retenção não é exigida
A Lei 10.833/2003 traz hipóteses em que não há retenção das contribuições:
- Pagamentos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (art. 30, §2º, e art. 32, III).
- Pagamentos a cooperativas, quanto à CSLL (art. 32, I).
- Valor igual ou inferior a R$ 10,00 (art. 31, §3º).
Cada regra tem condições. Antes de pedir ao tomador que deixe de reter, confirme com o seu contador o enquadramento da sua empresa.
Exemplo ilustrativo: nota de plantão de R$ 10.000
Considere uma empresa de médico plantonista que emite uma nota de R$ 10.000,00 a um hospital privado, sem dispensa de retenção. Premissas do exemplo: números fictícios, apenas para ilustrar.
- IRRF a 1,5%: R$ 150,00
- CSLL, Cofins e PIS a 4,65%: R$ 465,00
- Total retido: R$ 615,00. Valor líquido recebido: R$ 9.385,00.
Esses R$ 615,00 não somem. Eles ficam registrados em seu favor.
O que acontece com o dinheiro retido
O art. 36 da Lei 10.833/2003 determina que os valores retidos são considerados antecipação do que for devido pela empresa que sofreu a retenção. Na prática, o contador desconta esses valores na apuração do imposto de renda, da CSLL, do PIS e da Cofins. Por isso vale guardar o comprovante de retenção e conferir se o tomador recolheu o valor e informou corretamente: retenção não declarada pode gerar crédito que você não consegue usar.
Como se organizar para não ter surpresa
Quem entende a retenção na nota fiscal do médico PJ planeja melhor o caixa e evita brigar com o tomador depois do plantão.
- Peça ao tomador, antes do primeiro plantão, a lista das retenções que ele aplica.
- Compare o valor líquido recebido com a nota emitida e arquive o demonstrativo de retenção.
- Entregue ao seu contador todas as notas e comprovantes do mês, para que as retenções sejam aproveitadas.
- Considere a retenção no seu fluxo de caixa: o líquido que entra é menor que o valor da nota.
Esta regra não cobre tudo
Além dessas, o município pode exigir retenção de ISS conforme a lei local, e a Reforma Tributária traz novos campos e regras de IBS e CBS na nota a partir de 2026 e 2027. Essas partes dependem do seu município e do seu regime, e tratamos caso a caso. Para entender o calendário geral dos tributos do seu CNPJ, veja o nosso calendário fiscal do médico PJ.
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Fontes oficiais: Lei 10.833/2003 (Planalto) e Decreto 9.580/2018 (Planalto).