Preço de venda no Simples Nacional: como calcular sem esquecer o imposto

Calculadora, notas e planilha representando o cálculo do preço de venda no Simples Nacional

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Quem abre uma empresa no Simples Nacional costuma fazer a conta do preço assim: soma os custos, coloca uma margem e pronto. O problema é que o imposto também sai do que o cliente paga. Se ele não entra na conta, a margem que você achava que tinha encolhe. Neste guia você aprende a calcular o preço de venda no Simples Nacional com o imposto já embutido, passo a passo, para serviço e para produto.

Situação em 03/11/2026. Os números dos exemplos são ilustrativos, criados só para mostrar a conta. Eles não representam as alíquotas da tabela do Simples nem o seu caso.

Por que o imposto precisa entrar no preço

No Simples Nacional, o imposto (o DAS) é calculado sobre a receita, isto é, sobre o valor que você fatura. Se você cobra R$ 1.000 e a alíquota efetiva do mês é de 8%, R$ 80 vão para o DAS. Quem calcula o preço só com custo mais margem esquece que o imposto é uma fatia do próprio preço e acaba ficando com menos lucro do que planejou.

Passo 1: some os custos e as despesas

Separe o que você gasta em dois grupos:

  • Custo direto: o que muda conforme cada venda ou serviço. Para produto, é o custo da mercadoria. Para serviço, são horas de quem executa, materiais e deslocamento.
  • Despesas variáveis em percentual do preço: comissão, taxa de maquininha, plataforma de venda, frete pago por você. Elas crescem junto com o preço, então entram como percentual.

As despesas fixas (aluguel, internet, pró-labore, contador) entram diluídas: você estima quanto precisa faturar no mês para cobri-las e inclui uma parte em cada venda, ou mantém essa conta separada e a olha na hora de definir a margem.

Passo 2: descubra a alíquota efetiva do Simples

A alíquota que importa para o preço não é a “nominal” da tabela, e sim a alíquota efetiva. A Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §1º-A) define assim:

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm do Anexo do Simples em que a sua atividade se enquadra e da faixa de faturamento em que você está. A alíquota efetiva incide sobre a receita bruta do mês (art. 18, §3º).

Exemplo ilustrativo, com números fictícios: RBT12 de R$ 360.000, alíquota nominal de 10% e parcela a deduzir de R$ 9.000. A conta fica (360.000 × 10% − 9.000) ÷ 360.000 = 27.000 ÷ 360.000 = 7,5%. Essa seria a alíquota efetiva do exemplo.

Duas observações importantes. Primeiro, como o RBT12 muda todo mês, a alíquota efetiva também muda: reavalie o preço de tempos em tempos. Segundo, algumas atividades de serviço dependem do Fator R, a relação entre folha de salários e receita (28% é o ponto de corte), que define o Anexo aplicável. Por isso o enquadramento certo vem antes de qualquer conta de preço.

Passo 3: defina a margem de lucro

Escolha a margem que você quer sobre o preço final, em percentual. Essa é a parte que sobra para você depois de pagar custo, despesas variáveis e imposto. Ela precisa ser realista para o seu mercado e cobrir as despesas fixas que você diluiu no passo 1.

Passo 4: aplique a fórmula do preço de venda no Simples Nacional

Como imposto, despesas variáveis e margem são percentuais do preço, a fórmula é:

preço de venda = custo direto ÷ (1 − % despesas variáveis − % imposto − % margem)

Repare que se divide pelo que “sobra” depois de tirar os percentuais. Somar o imposto ao custo e depois multiplicar pela margem dá um preço menor do que o necessário, porque o imposto é calculado sobre o preço final, não sobre o custo.

Exemplo ilustrativo 1: prestador de serviço

Premissas fictícias: custo direto de R$ 3.000 por projeto, despesas variáveis de 5% do preço, alíquota efetiva do Simples de 8% e margem desejada de 20%.

  • Soma dos percentuais: 5% + 8% + 20% = 33%.
  • Divisor: 1 − 0,33 = 0,67.
  • Preço de venda: 3.000 ÷ 0,67 = R$ 4.477,61.

Conferindo: do preço de R$ 4.477,61, R$ 358,21 vão para o imposto (8%), R$ 223,88 para as despesas variáveis (5%) e R$ 895,52 ficam de margem (20%). Somando os R$ 3.000 de custo, fecha em R$ 4.477,61.

Exemplo ilustrativo 2: venda de produto

Premissas fictícias: mercadoria que custa R$ 60, despesas variáveis de 10% (frete e taxa da plataforma), alíquota efetiva de 7% e margem desejada de 18%.

  • Soma dos percentuais: 10% + 7% + 18% = 35%.
  • Divisor: 1 − 0,35 = 0,65.
  • Preço de venda: 60 ÷ 0,65 = R$ 92,31.

Conferindo: R$ 6,46 vão para o imposto, R$ 9,23 para as despesas variáveis e R$ 16,62 ficam de margem. Com os R$ 60 de custo, o total é R$ 92,31.

Erros comuns ao formar o preço de venda no Simples Nacional

  • Usar a alíquota nominal da tabela em vez da efetiva, o que superestima o imposto.
  • Somar custo + margem + imposto em vez de dividir pelo fator, o que deixa o preço baixo.
  • Esquecer que a alíquota muda quando o faturamento acumulado dos 12 meses muda ou quando o enquadramento muda.
  • Ignorar despesas variáveis, como taxa de cartão e comissão, que também saem do preço.
  • Não revisar o preço quando os custos sobem.

E a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária prevê novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS) com regras próprias para quem está no Simples. Os exemplos acima usam apenas a lógica do DAS atual. À medida que as regras de transição forem se aplicando ao seu setor, a composição do imposto no preço pode mudar, e vale refazer a conta com apoio de um contador. Veja também nosso guia de IBS e CBS para PJ de serviço.

Quer calcular o preço do seu caso?

O preço de venda no Simples Nacional certo depende do seu Anexo, do seu faturamento dos últimos 12 meses e dos seus custos. A Herói Contador é uma contabilidade digital para prestadores de serviço PJ e avalia o seu caso, sem compromisso. Chame no WhatsApp ou veja como funciona na página inicial.

Fonte oficial: Lei Complementar 123/2006, art. 18 (alíquota efetiva e base de cálculo).

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