Em 1º de novembro de 2026, a NFS-e Nacional deixa de ser opção para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço. Se a sua empresa ainda emite nota pelo site da prefeitura, este guia mostra o que muda, o que não muda e o que conferir antes dessa data. Situação em 26/10/2026.
Índice
ToggleO que é a NFS-e Nacional
A NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) é a nota que o prestador de serviço emite para registrar a venda. Durante anos, cada prefeitura teve o seu próprio sistema, com telas e regras diferentes. A NFS-e Nacional é o padrão único, com um emissor federal, o Emissor Nacional, disponível no Portal da NFS-e.
O que muda em 1º de novembro de 2026
Segundo a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória, a partir de 1º/11/2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API.
A resolução também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o prazo de 1º de setembro. Ou seja, o prazo já foi adiado uma vez e a data atual é 1º de novembro.
Quem precisa se preocupar
- ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço e emitem NFS-e: sim, o prazo vale para você.
- Quem emite hoje pelo sistema da prefeitura: precisa migrar para o Emissor Nacional.
- Quem já emite pelo Emissor Nacional: segue como está.
A notícia da Receita não trata de exceções por município nem do MEI. Se o seu caso é diferente do descrito acima, confirme com o seu contador antes de decidir.
NFS-e Nacional e IBS/CBS: duas datas, dois assuntos
É comum confundir os prazos. A mudança de 1º/11/2026 é sobre onde a nota é emitida. A cobrança de CBS e IBS para os optantes do Simples é outro assunto, com data própria. Para a Receita, as duas normas são complementares, tratam de momentos distintos e não se sobrepõem:
- De 1º/11 a 31/12/2026: emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguir as regras atuais do Simples Nacional e não aplicar regras de CBS e IBS dentro do regime.
- A partir de 1º/01/2027: continuar emitindo pelo Emissor Nacional e observar também as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes, informando e destacando esses tributos no documento nas hipóteses previstas na regulamentação.
Para entender o quadro completo, leia também o nosso guia de IBS e CBS para PJ de serviço.
O código de serviço continua sendo o ponto crítico
No padrão nacional, o código do serviço escolhido na nota importa ainda mais, porque é ele que orienta a tributação. Vale escolher cada código pela descrição oficial, e não pela palavra parecida. Mostramos como achar o código certo no artigo Códigos da NFS-e: como achar cada um nas tabelas oficiais.
Checklist para esta semana
- Confirme com o seu contador se a sua empresa já emite pelo Emissor Nacional.
- Se ainda usa o sistema da prefeitura, combine a migração antes de 1º de novembro.
- Revise com o contador os códigos de serviço que você mais usa.
- Guarde as notas emitidas e avise o seu contador se algum cliente exigir um formato específico.
- Em caso de erro numa nota, não tente corrigir por conta: fale com o seu contador logo, porque a solução depende de cada caso.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional
A NFS-e Nacional já é obrigatória?
Para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço, passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A NFS-e Nacional cobra mais imposto?
Não. A mudança de 1º/11/2026 trata do sistema de emissão. As regras de CBS e IBS para o Simples começam só em 1º/01/2027.
Posso continuar emitindo pelo site da prefeitura?
Para as empresas citadas na resolução, não: a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por API.
Precisa de ajuda para migrar?
Se você tem dúvida sobre como ficar em dia com a NFS-e Nacional, a Herói Contador avalia o seu caso, sem compromisso. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Fontes oficiais: Receita Federal e Portal da NFS-e.